Quem administra bens em condomínio tem de prestar contas, reafirma STJ

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Para o STJ, dar acesso a um sistema com os dados contábeis não substitui o dever de prestar contas de forma formal e detalhada a quem é coproprietário dos bens.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o simples acesso a um sistema eletrônico com dados contábeis não afasta a obrigação de prestar contas de bens administrados em condomínio. O julgamento ocorreu em 20 de agosto de 2026 (REsp 2.211.724), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O caso envolveu dois irmãos, coproprietários de imóveis. Um deles administrava os bens comuns e o outro ajuizou ação de prestação de contas para saber, de forma organizada, o que entrou e o que saiu na gestão do patrimônio. A defesa sustentou que a ação não teria utilidade — faltaria “interesse de agir” —, porque as informações contábeis já estariam disponíveis em um sistema eletrônico de gestão ao qual ambos tinham acesso. O STJ rejeitou esse argumento.

No Direito, “prestação de contas” não é apenas mostrar planilhas ou dar acesso a um painel de dados. É a apresentação especificada e completa de receitas e despesas, item a item, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, de forma que o coproprietário possa efetivamente conferir se a administração foi correta. Como resumiu a relatora, quem administra bens alheios — inclusive os que estão em condomínio (copropriedade) — tem o dever de prestar contas sobre essa administração. O acesso a um software, por si só, não cumpre essa exigência legal.

O tribunal também reforçou que o interesse de agir se caracteriza pelo binômio necessidade e adequação: basta haver controvérsia — a recusa ou a demora em prestar as contas — para que a ação seja cabível. Ou seja, o coproprietário não precisa provar que houve má gestão para exigir as contas; basta o legítimo interesse em conferi-las de modo formal.

Segundo a Dra Daiana Staudt: “Na prática, a decisão é relevante para muitas situações do dia a dia patrimonial: irmãos que herdaram imóveis e um deles cuida de tudo; imóveis mantidos em copropriedade e alugados; administração de bens de família; e, de forma mais ampla, qualquer relação em que alguém gere patrimônio de outra pessoa. Em todos esses cenários, disponibilizar acesso a um sistema é útil e recomendável, mas não dispensa a prestação de contas formal quando ela é solicitada.”

Na prática, a decisão é relevante para muitas situações do dia a dia patrimonial: irmãos que herdaram imóveis e um deles cuida de tudo; imóveis mantidos em copropriedade e alugados; administração de bens de família; e, de forma mais ampla, qualquer relação em que alguém gere patrimônio de outra pessoa. Em todos esses cenários, disponibilizar acesso a um sistema é útil e recomendável, mas não dispensa a prestação de contas formal quando ela é solicitada.

Segundo a Dra Daiana Staudt: “Essa decisão traz um recado importante para quem administra bens em conjunto, especialmente entre familiares: transparência informal não substitui a prestação de contas formal. Recomendo que quem gere imóveis ou patrimônio de terceiros mantenha registros organizados, com documentos que comprovem cada entrada e saída — isso protege tanto o administrador quanto os demais coproprietários. E, havendo dúvida ou recusa, o caminho da prestação de contas em juízo é legítimo e não exige provar, de antemão, que houve irregularidade.”

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